Mestrado Profissional em Engenharia Urbana e Ambiental

Programa de pós-graduação internacional oferecido pelo Departamento de Engenharia Civil e Ambiental da PUC-Rio em associação com a Faculdade de Arquitetura, Engenharia Civil e Ciências Ambientais da Technische Universität Braunschweig da Alemanha. O aluno que preencher satisfatoriamente os requisitos do programa terá direito aos títulos de Mestrado em Engenharia Urbana e Ambiental (Opção Profissional) pela PUC-Rio e Master of Science pela Technische Universität Braunschweig da Alemanha. De acordo com o parecer do Conselho Nacional de Educação, o título de mestrado profissional garante os mesmos direitos, em termos de carreira acadêmica, do que os usufruídos por detentores de mestrados acadêmicos ou científicos.

Objetivos

Proporcionar uma visão ampla e multidisciplinar de um modelo de desenvolvimento sustentável para as cidades brasileiras, com o objetivo de formar um profissional que reúna conhecimentos de planejamento urbano, engenharia ambiental, transportes, engenharia sanitária, infraestrutura, energia, administração, sociologia, logística, gerenciamento de resíduos e de recursos naturais em ambiente urbano.

Histórico

O curso de Mestrado Profissional iniciou suas atividades em 2009, após ter recebido recomendação das agências de credenciamento Capes (Brasil) e AQAS (AQAS – Agency for Quality Assurance through Accreditation of Study Programmes) da Alemanha. Anteriormente, foi oferecido como curso de pós-graduação lato sensu (Especialização em Engenharia Urbana e Ambiental), com carga horária de 360h, nos anos de 2007 e 2008. Para sua implementação teve apoio inicial do DAAD (Serviço Alemão de Intercâmbio Acadêmico).

Reconhecimento do Curso

O Homologado pelo CNE (Portaria MEC 590, DOU 19/06/2009 – Parecer CES/CNE 122/2009 , 18/06/2009), tendo sido avaliado com o conceito 3. Títulos atribuídos: Mestre em Engenharia Urbana e Ambiental (Opção Profissional) pela PUC-Rio e Master of Science pela Technische Universität Braunschweig da Alemanha.

Requisitos para obtenção do título de Mestre da PUC-Rio e TUBS (Alemanha):

a) Ter completado o mínimo de 36 créditos em disciplinas de pós-graduação do curso, com rendimento acumulado não inferior a 7 (sete) no conjunto das disciplinas e não inferior a 6 (seis) em cada disciplina isoladamente;

b) frequentar pelo menos 75% das aulas em cada disciplina;

c) ter sido aprovado em Exame de Proficiência de Língua Inglesa (LET3101);

d) apresentar, defender e ser aprovado em Dissertação de Mestrado (URB3000);

e) entregar o volume final da dissertação dentro dos prazos estabelecidos pela Universidade;

f) comprovar publicação dos resultados da dissertação em congresso nacional / internacional ou periódico da área de engenharia urbana e ambiental de nível B3 ou superior do Qualis/Capes em Engenharias I.

Língua Inglesa

Os alunos devem possuir conhecimentos suficientes da língua inglesa para compreensão oral e escrita pois as aulas dos professores da Technische Universität Braunschweig da Alemanha são lecionadas neste idioma. As aulas são oferecidas no período noturno, de 19h às 22h30min, de segunda à quarta-feira nas dependências do Departamento de Engenharia Civil e Ambiental.

Eventualmente, algumas aulas podem também ser lecionadas às quintas-feiras, de acordo com o cronograma de aulas distribuído aos alunos no início do semestre letivo.

COORDENADOR ACADÊMICO

  • Celso Romanel PUC RIO )

COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO

  • Celso Romanel PUC RIO )
  • Klaus Fricke ( Department of Architecture, Civil Engineering and Environmental Sciences )
  • Tácio Mauro Pereira de Campos PUC RIO )

CORPO DOCENTE DA PUC-RIO

  • Ana Cristina Malheiros Gonçalves ( Departamento de Engenharia Civil e Ambiental )
  • Celso Romanel PUC RIO )
  • Ernani de Souza Costa ( Departamento de Engenharia Civil e Ambiental )
  • Izabella Lentino ( Departamento de Arquitetura e Urbanismo )
  • Marcelo Roberto Ventura Dias de Mattos Bezerra ( Departamento de Arquitetura e Urbanismo )
  • Maria Fernanda Lemos ( Departamento de Arquitetura e Urbanismo )
  • Rafael da Silva Nunes ( Departamento de Geografia e Meio Ambiente )
  • Rafael Soares Gonçalves ( Departamento de Serviço Social )
  • Richieri A. Sartori ( Departamento de Biologia )
  • Rodrigo Flora Calili ( Departamento de Engenharia Elétrica )
  • Tácio Mauro Pereira de Campos PUC RIO )
  • Valéria Pereira Bastos ( Departamento de Serviço Social )

PROFESSORES COLABORADORES DA PUC-RIO

  • Jean Marcel de Faria Novo ( Escola de Contas e Gestão do TCE/RJ )
  • Rosângela Lunardelli Cavallazzi ( Departamento de Direito )

CORPO DOCENTE DA TECHNISCHE UNIVERSITÄT BRAUNSCHWEIG

  • Christoph Herrmann ( Institute of Machine Tools and Production Technology )
  • Daniel Unger ( Department of Electrical Engineering, Information Technology and Physics )
  • Kai Münnich ( Department of Architecture, Civil Engineering and Environmental Sciences )
  • Klaus Fricke ( Department of Architecture, Civil Engineering and Environmental Sciences )
  • Nicole Holzhauser ( Department of Humanities and Educational Sciences )
  • Norbert Dichtl ( Department of Architecture, Civil Engineering and Environmental Sciences )
  • Stephan Hoffmann ( Institute of Transportation and Urban Engineering )

Clique para ter acesso aos regulamentos de Pós-graduação da PUC-Rio

Regulamento do Mestrado Profissional em Engenharia Urbana e Ambiental

O curso de Mestrado Profissional em Engenharia Urbana e Ambiental é um programa internacional de pós-graduação de dupla titulação oferecido pelo Departamento de Engenharia Civil da PUC-Rio, Brasil, em associação com o Departamento de Arquitetura, Engenharia Civil e Ciências Ambientais da Technische Universität Braunschweig, Alemanha. O curso é recomendado pela Capes (Brasil) e pela agência de acreditação AQAS – Agency for Quality Assurance through Accreditation of Study Programmes (Alemanha), atribuindo o título de Mestre em Engenharia Urbana e Ambiental (Opção Profissional), pela PUC-Rio, e Master of Science pela Technische Universität Braunschweig da Alemanha, oficialmente reconhecidos no Brasil e na União Européia. O presente regulamento foi elaborado com o objetivo de complementar o regulamento geral dos programas de pós-graduação da PUC-Rio (2002), disponível para consulta: www.puc-rio.br/ensinopesq/ccpg/regras/

Capítulo I – Organização e Administração

Artigo 1 – O curso de Mestrado Profissional em Engenharia Urbana e Ambiental é administrado por uma Comissão de Pós-Graduação, subordinada ao Departamento de Engenharia Civil da PUC-Rio e composta pelo diretor do Departamento, o coordenador do programa e dois professores do quadro docente envolvidos com ensino e pesquisa, um deles indicado pelo Departamento de Engenharia Civil da PUC-Rio e o outro pelo Departamento de Arquitetura, Engenharia Civil e Ciências Ambientais da Technische Universität Braunschweig da Alemanha. A Comissão de Pós-Graduação deve contar ainda com a participação de dois alunos do Mestrado Profissional para acompanhamento das decisões da Comissão de Pós-Graduação.

Artigo 2 – A Comissão de Pós-Graduação está autorizada a:

1.fazer indicações para o preenchimento do cargo de coordenador do programa ao diretor do Departamento de Engenharia Civil, que decidirá pela recomendação do nome ao Vice-Reitor de Assuntos Acadêmicos da PUC-Rio;

2.designar uma Comissão de Seleção, constituída por 3 professores do programa, para proceder a seleção dos candidatos com base na qualificação acadêmica dos mesmos;

3.decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos por alunos em outras instituições do Brasil ou do Exterior;

4.apreciar as propostas do coordenador sobre as políticas acadêmica, financeira, administrativa e de divulgação do programa.

5.admitir e credenciar novos professores do programa;

6.fixar o número anual de novas vagas a serem oferecidas a candidatos ao programa, no ano subseqüente.

Artigo 3 – Ao coordenador do programa, indicado para um mandato de dois anos, o qual pode ser prorrogado uma vez, compete:

1.convocar e presidir as reuniões da Comissão de Pós-Graduação;

2.promover e supervisionar as atividades de ensino e pesquisa do programa;

3.homologar a composição das Comissões Julgadoras das dissertações de mestrado, bem como a data em que a defesa pública da dissertação deverá ocorrer, ouvidos os respectivos professores-orientadores;

4.representar o programa em órgãos internos de ambas as universidades, bem como junto a instituições externas. Na ausência do coordenador, o mesmo poderá ser representado na Technische Universität Braunschweig pelo professor daquela instituição pertencente à Comissão de Pós-Graduação;

5.receber indicações para professor-visitante e submetê-las à Comissão de Pós-Graduação;

6.buscar convênios e intercâmbios com outras instituições, do país ou do exterior, que desenvolvam programas de pós-graduação na mesma área ou áreas afins.

7.preparar o relatório anual das atividades acadêmicas do programa (relatório Capes), e encaminhá-lo no devido prazo para a Vice-Reitoria para Assuntos Acadêmicos da PUC-Rio.

Capítulo II – Estrutura do Curso

Artigo 4 – O Mestrado Profissional em Engenharia Urbana e Ambiental tem como objetivo a formação pós-graduada stricto-sensu de recursos humanos qualificados nas áreas de engenharia urbana e engenharia ambiental, buscando o exercício de prática profissional avançada para atender demandas sociais e do mercado de trabalho em prol do desenvolvimento nacional.

Artigo 5 – As disciplinas do mestrado estão classificadas nos seguintes grupos:

A.disciplinas obrigatórias (qualificação básica e qualificação técnica);

B.disciplinas eletivas técnicas (qualificação especializada);

C.disciplinas eletivas não-técnicas (qualificação interdisciplinar).

Artigo 6 – As disciplinas classificadas como obrigatórias (clique aqui para documento pdf)

Artigo 7 – As disciplinas classificadas como eletivas técnicas (clique aqui para documento pdf)

Artigo 8 – As disciplinas eletivas não-técnicas (qualificação interdisciplinar) podem ser escolhidas dentre as disciplinas oferecidas nos programas de graduação ou pós-graduação da PUC-Rio ou de outra instituição, com autorização prévia da coordenação do programa. Exemplos de disciplinas não-técnicas vem das áreas de línguas estrangeiras modernas, direito, economia, sociologia, administração e outras.

Artigo 9 – A estrutura do Mestrado Profissional em Engenharia Urbana e Ambiental compreende ao menos 36 créditos brasileiros de pós-graduação e 45 créditos europeus (ECTS – European Credit Transfer and Accumulation System) relativos a aulas e seminários.

A.24 créditos brasileiros de pós-graduação, correspondentes a 30 ECTS, em disciplinas obrigatórias (Artigo 6);

B.12 créditos brasileiros de pós-graduação, correspondentes a 10 ECTS, em disciplinas eletivas técnicas (Artigo 7);

C.3 créditos brasileiros, correspondentes a 5 ECTS, em disciplinas eletivas não-técnicas (Artigo 8).

Adicionalmente, os seguintes requerimentos são necessários para a conclusão do programa:

D.ser aprovado em LET3101 – Exame de Proficiência em Língua Inglesa (0 créditos brasileiros; 0 ECTS);

E.apresentar, defender e ser aprovado em URB3000 – Dissertação de Mestrado (0 créditos brasileiros; 45 ECTS).

F.entregar ao coordenador do programa no mínimo dois exemplares impressos e uma cópia digital da dissertação em sua forma definitiva, incorporando, se for o caso, as modificações exigidas pela Comissão Julgadora, obedecido o prazo máximo de 180 dias a contar de sua defesa.

Capítulo III – Critérios de Aprovação

Artigo 10 – Entende-se como exames as avaliações individuais das disciplinas e a apresentação oral e escrita da dissertação de mestrado. Os exames das disciplinas são geralmente supervisionados pelos professores e podem ser dos seguintes tipos: provas escritas e orais, projetos apresentados em forma escrita e oral, trabalhos feitos em casa e testes práticos.

Artigo 11 – Nas provas escritas e orais o aluno deve demonstrar habilidades de reconhecer um problema específico e apresentar uma solução para o mesmo dentro de um prazo de tempo limitado e com recursos limitados de consulta. Nos projetos e trabalhos feitos em casa, em forma escrita, o aluno deve desenvolver uma tarefa de forma independente, enquanto que na apresentação oral do projeto espera-se que o aluno evidencie capacidade de discutir, defender e esclarecer tópicos do projeto perante uma banca examinadora e/ou professor da disciplina. Em testes práticos de laboratório o aluno é examinado em relação a procedimentos de laboratório ou simulações computacionais.

Artigo 12 – Todas as disciplinas do Mestrado Profissional atribuem um grau final, em escala numérica variando de 0 a 10. Em cada semestre será calculado um coeficiente de rendimento (CR) baseado na média ponderada dos graus das disciplinas, com peso variável e de acordo com o número de créditos brasileiros listados nos artigos 6 e 7. O coeficiente de rendimento (CR) é calculado com uma casa decimal.

Artigo 13 – Os graus numéricos das disciplinas são equivalentes aos seguintes conceitos:

9.0 a 10.0 excelente ou A

8.0 to 8.9 bom ou B

6.0 to 7.9 regular ou C

0.0 to 5.9 insuficiente ou D

Artigo 14 – Para ser aprovado em cada disciplina o aluno deve:

A.freqüentar no mínimo 75% das aulas;

B.obter um grau final igual ou superior a 6.0 (seis);

Artigo 15 – O aluno será desligado do programa em qualquer dos seguintes casos:

A.obtiver, em um período qualquer, um CR menor do que 6.0 (seis);

B.obtiver, em dois períodos consecutivos, um CR menor do que 7.0 (sete);

C.for reprovado pela segunda vez na mesma disciplina.

Artigo 16 – O aluno desligado do programa de pós-graduação em virtude dos dispositivos deste capítulo não poderá se candidatar novamente ao Mestrado Profissional em Engenharia Urbana e Ambiental.

Capítulo IV – Duração do Programa

Artigo 17 – O tempo mínimo necessário para obtenção do título de Mestre será de 12 meses contados a partir da matrícula inicial do aluno no programa. O prazo previsto para a defesa da dissertação de mestrado será de 24 meses, podendo o aluno que houver completado todos os créditos do programa solicitar, em caráter excepcional, prorrogação do prazo de defesa de acordo com o artigo 86 do regulamento dos programas de pós-graduação da PUC-Rio.

Capítulo V – Seleção e Número de Alunos

A seleção dos candidatos é feita pela Comissão de Seleção (artigo 2), cujos critérios de admissão serão baseados no histórico escolar do curso de graduação, curriculum vitae, cartas de referência, conhecimento instrumental da língua inglesa e entrevista com o candidato, se necessário.

Artigo 18 – A Comissão de Pós-Graduação fixará o número de vagas (artigo 2) a serem oferecidas a cada ano letivo, levando-se em consideração:

A.o número de professores para assumir as funções de professor-orientador;

B.o número de alunos dedicados à finalização de dissertações;

C.as possibilidades de oferecimento de disciplinas no período letivo em questão.

Capítulo VI – Dissertação de Mestrado e Orientação

Artigo 19 – Ao final do terceiro semestre letivo do programa, o aluno deverá apresentar uma proposta de dissertação à Comissão de Pós-Graduação. Na proposta, escrita de comum acordo com o futuro orientador, deve constar o título preliminar, resumo, previsão de recursos, previsão de defesa, linha de pesquisa e palavras-chave. A matrícula do aluno no semestre subsequente só será efetuada caso esta exigência tenha sido satisfeita.

Artigo 20 – Recomenda-se que os professores-orientadores sejam brasileiros, porém incentiva-se a participação dos docentes alemães como co-orientadores da pesquisa. Excepcionalmente, a dissertação também poderá ser total ou parcialmente elaborada na Technische Universität Braunschweig, Alemanha, com a orientação principal de professor alemão e co-orientação de docente da PUC-Rio. Dado o caráter internacional do programa, é fortemente recomendado que a dissertação de mestrado seja escrita em inglês. Sempre que a mesma for escrita em português, um resumo estendido (de 4 a 8 páginas) é obrigatório, descrevendo os principais objetivos, metodologia, resultados e conclusões da pesquisa.

Capítulo VII – Concessão do Título e Certificados

Artigo 21 – Ao aluno do Mestrado Profissional em Engenharia Urbana e Ambiental que preencher todas os requisitos do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da PUC-Rio, bem como do presente regulamento, será conferido o título de Mestre em Engenharia Urbana e Ambiental (Opção Profissional) pela PUC-Rio e Master of Sciences pela Technische Universität Braunschweig.

Artigo 22 – Ao aluno que completar todos os requisitos mencionados acima, exceto as exigências relativas à aprovação da dissertação de mestrado pela Comissão Julgadora, poderá ser concedido um certificado de especialização da PUC-Rio em Engenharia Urbana e Ambiental, respeitadas as demais exigências da PUC-Rio e do Ministério de Educação em relação aos cursos de especialização.

O Mestrado Profissional em Engenharia Urbana e Ambiental concede dupla titulação?

Sim, o aluno que preencher satisfatoriamente os requisitos do programa de pós-graduação terá direito aos títulos de Mestre em Engenharia Urbana e Ambiental pela PUC-Rio e Master of Science pela Technische Universität Braunschweig da Alemanha.

Qual o período de inscrição?

O curso recebe inscrições de novos candidatos para início nos meses de março  ou agosto de cada ano.  Consulte os editais públicos sobre os períodos de inscrição  em cada um dos semestres.

Qual o valor da taxa de inscrição?

A taxa para participar do processo de seleção é de R$ 100,00 (cem reais).

Quais os critérios adotados para seleção dos candidatos?

Experiência profissional; histórico escolar do curso de graduação; cartas de recomendação de ex-professores ou de profissionais; curriculum vitae; conhecimentos da língua inglesa; entrevistas, caso necessário.

É necessário a apresentação de um plano de trabalho para o processo de seleção?

Não, esta é feita com base nos critérios acima.

Quantas vagas são oferecidas anualmente?

Não há um número fixo de vagas, as quais dependem do número de alunos selecionados, do total de alunos já matriculados no programa e da disponibilidade de orientação por parte dos professores.

A inscrição para seleção no Mestrado pode ser feita antes da conclusão do curso de Graduação?

Sim, mas a aceitação do aluno é condicionada à apresentação de declaração da Universidade de origem com a data de colação de grau, até o último dia de matrícula no curso de Mestrado.

O aluno selecionado pode adiar a matrícula para o ano seguinte ou posterior?

Não. A seleção no programa de pós-graduação é específica para o ano letivo para o qual o candidato se inscreveu. Caso deseje aceitação para outro ano, deverá fazer novo pedido de inscrição.

Em que condições o aluno poderá ser desligado do programa de pós-graduação?

Em qualquer dos seguintes casos: a) obtiver, em um período qualquer, um coeficiente de rendimento (CR) menor do que 6; b) obtiver, em dois períodos consecutivos, um coeficiente de rendimento (CR) menor do que 7; c) for reprovado pela segunda vez na mesma disciplina.

Alunos de tempo parcial têm diferentes prazos para conclusão de programa de pós-graduação na PUC-Rio?

Não. Alunos de tempo integral e parcial têm o mesmo prazo para conclusão do curso de Mestrado – 24 meses – com possibilidade de prorrogação do prazo de defesa de dissertação por períodos adicionais de seis meses, dependendo do estágio de desenvolvimento da dissertação.

Que grau de conhecimento da língua inglesa é esperado dos alunos da pós-graduação?

Os alunos do Mestrado Profissional devem possuir conhecimentos suficientes da língua inglesa (compreensão oral e escrita) para acompanharem as aulas lecionadas em inglês pelos professores da Technische Universität Braunschweig. Adicionalmente, para concessão do título de Mestrado, requer-se também que os alunos sejam aprovados em Exame de Proficiência em Língua Estrangeira (Inglês), aplicado semestralmente pela coordenação do curso (LET3101).

Quais os horários das disciplinas?

As disciplinas de pós-graduação são lecionadas no turno da noite (19h às 22:20h), de segunda à quarta-feira (excepcionalmente também em algumas quintas-feiras). O Mestrado Profissional em Engenharia Urbana e Ambiental requer ainda que os alunos cursem uma disciplina não-técnica (3 créditos), geralmente selecionada dentre os cursos regulares de Graduação da Universidade, lecionados durante o período diurno (manhã ou tarde).

Qual a carga horária total das disciplinas de pós-graduação?

Trata-se de um curso presencial de pós-graduação stricto sensu com 36 créditos de pós-graduação (correspondentes a 540 horas/aula) em 4 semestres letivos. Além da aprovação nas disciplinas, com coeficiente de rendimento acumulado não inferior à 7 no conjunto das disciplinas, o aluno deve elaborar, apresentar e defender uma dissertação de mestrado (URB3000). A concessão do diploma de mestre também requer a publicação da pesquisa da dissertação em congresso internacional, ou periódico, da área de engenharia urbana, engenharia civil ou engenharia ambiental.

Qual a estrutura curricular do curso?

1º Semestre

URB2101 – Sistemas de Informação Geográfica (2 cr)

URB2102 – Hidrologia, Florestas e Recursos Naturais em Ambiente Urbano (2cr)

URB2103 – Engenharia Sanitária (2cr)

URB2104 – Gerenciamento de Resíduos (2cr)

URB2105 – Investigação de Campo e Remediação (2cr)

URB2106 – Energia (2cr)

2º Semestre

URB2111 – Administração e Sociologia (2r)

URB2107 – Planejamento Urbano Sustentável (2cr)

URB2113 – Manutenção e Gerenciamento do Ciclo de Vida de Infraestrutura (2cr)

URB2114 – Desenvolvimento Industrial e Logística Sustentável (2cr)

URB2112 – Transportes (2cr)

URB2117 – Seminários em Engenharia Urbana e Ambiental (2cr)

3º Semestre

URB2108 – Planejamento Urbano Sustentável II (3cr)

URB2119 – Projeto em Planejamento Urbano Sustentável (1cr)

URB2109 – Tecnologias Ambientais (3cr)

URB2118 – Projeto em Tecnologias Ambientais (1cr)

URB2110 – Gestão e Planejamento de Recursos Naturais (3cr)

URB2120 – Projeto Gestão e Planejamento de Recursos Naturais (1cr)

4º Semestre

URB3000 – Dissertação de Mestrado (0cr)

Adicionalmente, o aluno deve cursar, em qualquer semestre letivo, uma disciplina não-técnica (3 créditos) selecionada dentre os diversos programas de ensino da PUC-Rio nas áreas de direito, comunicação social, economia, ciências sociais, relações internacionais, línguas, etc.

O aluno pode solicitar a concessão de uma bolsa de estudo?

Não. Devido à natureza profissional do curso de mestrado, não há possibilidade de concessão de bolsas de estudo através de agências de fomento à pesquisa como Capes, CNPq, FAPERJ.

Caso queira obter mais informações sobre o curso a quem devo contatar?

O candidato pode nos contatar pelo e-mail: civ-urb@puc-rio.br ou telefones (21) 3527-1188 / 1197. Adicionalmente, pode comparecer pessoalmente no Departamento de Engenharia Civil e Ambiental da PUC-Rio (Rua Marquês de São Vicente 225 – Gávea), de segunda à quinta-feira, entre 18h e 21h.