Estágio Supervisionado
O Estágio Supervisionado é componente curricular obrigatório, conforme estabelecido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) dos Cursos de Engenharia. O objetivo do estágio é proporcionar ao aluno a experiência de imersão no ambiente profissional, possibilitando seu contato com profissionais do mercado e com atividades práticas da Engenharia.
O estágio deverá ter duração mínima de 160 h e o aluno só poderá se matricular em Estágio Supervisionado após cumprimento de um mínimo de 160 créditos. O período de estágio realizado após o cumprimento do mínimo de 160 créditos e antes do aluno estar matriculado poderá ser aproveitado de forma retroativa e desde que ele tenha toda a documentação comprobatória. Atividades de extensão, monitoria e iniciação científica ou tecnológica não substituem o estágio supervisionado.
O estágio deverá ser supervisionado por engenheiro ou arquiteto com seu registro profissional válido. As atividades realizadas durante o estágio deverão estar associadas às atribuições técnicas usuais da profissão de um Engenheiro Civil. Na dúvida, contate o coordenador do curso.
Ao fim, o aluno deverá entregar relatório escrito com descrição das atividades realizadas, elaborado de acordo com as normas ABNT. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo supervisor do estágio. Também é exigida entrega de documentação complementar como contrato de estágio e declaração de horas. Orientações gerais, formulários e modelos são fornecidos pelo coordenador do curso ao início de cada semestre, via Moodle.
Para maiores informações, a Lei de Estágio pode ser encontrada no link abaixo:
- LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm - Para dúvidas gerais sobre estágio, entre em contato com a Coordenação Central de Estágios e Serviços Profissionais da PUC-Rio (CCESP):
http://www.ccesp.puc-rio.br/