Admissão para o 2o Semestre de 2022
Seleção
A seleção do candidato é feita com base em histórico escolar, curriculum vitae, cartas de recomendação e, se necessário, entrevista. Os candidatos devem apresentar toda a documentação exigida para inscrição no programa de pós-graduação.
Dentre alguns dos aspectos considerados na análise, destacam-se a avaliação ou conceito da instituição de origem do candidato, coeficiente de rendimento, recomendação de professores e pesquisadores com reconhecimento na área pretendida, atuação como monitor e em pesquisas de iniciação científica, artigos técnico-científicos publicados e participação em eventos.
Para o candidato ao ingresso no curso de doutorado, recomenda-se que o mesmo entre em contato com os docentes permanentes do programa que atuem na linha de pesquisa pretendida, para alinhamento prévio com relação à possível orientação.
Requisitos Gerais Regulamentares
Para ingresso ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, os seguintes requisitos são exigidos do candidato:
Mestrado: Ser diplomado em curso de graduação em Engenharia Civil, Mecânica, Naval, Aeronáutica ou Ambiental. Em casos excepcionais poderão ser admitidos candidatos com outros diplomas de graduação, a critério da Comissão de Pós-Graduação.
Doutorado: Ter o título de mestre em área técnico-científica. Os candidatos ao programa de doutorado deverão ter apresentado desempenho superior no mestrado, normalmente evidenciado por um coeficiente de rendimento (CR) maior que 8 (oito), podendo ser convocados para uma entrevista e apresentação de um plano de pesquisa, no processo de seleção.
Candidatos aceitos ao programa de doutorado que não tenham concluído ainda o Mestrado devem apresentar certificado de defesa de dissertação, expedida pela Universidade de origem, até o último dia de matrícula previsto no calendário dos Programas de Pós-Graduação da PUC-Rio.
Exigências para Obtenção dos Títulos
As exigências gerais do programa estão apresentadas no Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da PUC-Rio, disponível em:
Além disso, o aluno deve observar o Regulamento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da PUC-Rio, disponível no link abaixo:
http://www.puc-rio.br/ensinopesq/ccpg/download/posgraduacao_stritosensu_regulamento.pdf
Tipos de Bolsas
Durante a inscrição, o aluno deve indicar um dos seguintes tipos de bolsa:
• Isenção: nessa modalidade, o aluno poderá solicitar isenção de taxas escolares durante a realização do curso. O auxílio, nesse caso, pode ocorrer de duas formas: i) mediante de isenções concedidas pela Vice-Reitoria Acadêmica da PUC-Rio; ou ii) através de taxas pagas ao aluno pela CAPES, que devem ser repassadas ao programa pelo aluno. A seleção do tipo de bolsa fica a critério do programa e, ao selecionar a opção de ‘isenção’, o aluno concorda em receber qualquer dos dois tipos de auxílio de isenção.
Obs.: a critério da Vice-Reitoria Acadêmica da PUC-Rio, alunos a partir do 2º período de prorrogação que não apresentem justificativa relevante para a prorrogação poderão ter a interrupção da bolsa de isenção, devendo nesse caso arcar com as taxas escolares.
• Fomento: nessa modalidade, o aluno poderá receber, além da isenção, bolsa de pesquisa fornecidas pelas agências governamentais de fomento à pesquisa (CAPES, CNPq, FAPERJ), bem como por outras fontes de financiamento. As bolsas associadas a cada uma das agências de fomento têm suas particularidades e fica a critério do programa a seleção dos alunos que receberão certo tipo de bolsa. Vale destacar que apenas alunos sem vínculo empregatício são elegíveis a esse tipo de bolsa. Além disso, o programa se reserva ao direito de interromper o auxílio a qualquer momento, no caso de desempenho insatisfatório.
Obs.: as bolsas podem ser concedidas por um período máximo de dois anos para o Mestrado e de quatro anos para o de Doutorado. Além disso, as bolsas poderão ser interrompidas a critério do programa após encerrado o prazo regulamentar do curso.