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Admissão para o 2o Semestre de 2022

  • Período de inscrição: de 01 de maio a 30 de junho de 2022
  • Modalidade: Presencial (*alguns cursos poderão ser oferecidos na modalidade online ou híbrida)
  • Documentos do candidato ao Mestrado: Diploma ou certificado de conclusão do curso de Graduação; Histórico escolar do curso de Graduação; Curriculum Vitae atualizado; e no mínimo duas cartas de recomendação acadêmica, preenchidas online com base nos e-mails institucionais dos recomendantes informados pelo candidato. Obs.: o Programa não recebe cartas de recomendação impressas.
  • Candidatos ao Doutorado: Diploma ou certificado de conclusão do curso de Graduação; Diploma ou certificado de conclusão do Mestrado; Histórico escolar do curso de Graduação; Histórico escolar do curso do Mestrado; Curriculum Vitae atualizado; e no mínimo duas cartas de recomendação acadêmica, preenchidas online com base nos e-mails institucionais dos recomendantes informados pelo candidato. Obs.: o Programa não recebe cartas de recomendação impressas.
  • A inscrição é feita online pelo endereço http://www.puc-rio.br/ensinopesq/ccpg/inscricoes.html onde também pode-se obter o edital de inscrições. O pedido de admissão deverá ser devidamente preenchido pelo candidato, com apresentação no formato PDF (digital) dos documentos exigidos.

Seleção

A seleção do candidato é feita com base em histórico escolar, curriculum vitae, cartas de recomendação e, se necessário, entrevista. Os candidatos devem apresentar toda a documentação exigida para inscrição no programa de pós-graduação.

Dentre alguns dos aspectos considerados na análise, destacam-se a avaliação ou conceito da instituição de origem do candidato, coeficiente de rendimento, recomendação de professores e pesquisadores com reconhecimento na área pretendida, atuação como monitor e em pesquisas de iniciação científica, artigos técnico-científicos publicados e participação em eventos.

Para o candidato ao ingresso no curso de doutorado, recomenda-se que o mesmo entre em contato com os docentes permanentes do programa que atuem na linha de pesquisa pretendida, para alinhamento prévio com relação à possível orientação.

Requisitos Gerais Regulamentares

Para ingresso ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, os seguintes requisitos são exigidos do candidato:

Mestrado: Ser diplomado em curso de graduação em Engenharia Civil, Mecânica, Naval, Aeronáutica ou Ambiental. Em casos excepcionais poderão ser admitidos candidatos com outros diplomas de graduação, a critério da Comissão de Pós-Graduação.

Doutorado: Ter o título de mestre em área técnico-científica. Os candidatos ao programa de doutorado deverão ter apresentado desempenho superior no mestrado, normalmente evidenciado por um coeficiente de rendimento (CR) maior que 8 (oito), podendo ser convocados para uma entrevista e apresentação de um plano de pesquisa, no processo de seleção.

Candidatos aceitos ao programa de doutorado que não tenham concluído ainda o Mestrado devem apresentar certificado de defesa de dissertação, expedida pela Universidade de origem, até o último dia de matrícula previsto no calendário dos Programas de Pós-Graduação da PUC-Rio.

Exigências para Obtenção dos Títulos

As exigências gerais do programa estão apresentadas no Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da PUC-Rio, disponível em:

http://www.civ.puc-rio.br/

Além disso, o aluno deve observar o Regulamento dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da PUC-Rio, disponível no link abaixo:

http://www.puc-rio.br/ensinopesq/ccpg/download/posgraduacao_stritosensu_regulamento.pdf

Tipos de Bolsas

Durante a inscrição, o aluno deve indicar um dos seguintes tipos de bolsa:

• Isenção: nessa modalidade, o aluno poderá solicitar isenção de taxas escolares durante a realização do curso. O auxílio, nesse caso, pode ocorrer de duas formas: i) mediante de isenções concedidas pela Vice-Reitoria Acadêmica da PUC-Rio; ou ii) através de taxas pagas ao aluno pela CAPES, que devem ser repassadas ao programa pelo aluno. A seleção do tipo de bolsa fica a critério do programa e, ao selecionar a opção de ‘isenção’, o aluno concorda em receber qualquer dos dois tipos de auxílio de isenção.

Obs.: a critério da Vice-Reitoria Acadêmica da PUC-Rio, alunos a partir do 2º período de prorrogação que não apresentem justificativa relevante para a prorrogação poderão ter a interrupção da bolsa de isenção, devendo nesse caso arcar com as taxas escolares.

• Fomento: nessa modalidade, o aluno poderá receber, além da isenção, bolsa de pesquisa fornecidas pelas agências governamentais de fomento à pesquisa (CAPES, CNPq, FAPERJ), bem como por outras fontes de financiamento. As bolsas associadas a cada uma das agências de fomento têm suas particularidades e fica a critério do programa a seleção dos alunos que receberão certo tipo de bolsa. Vale destacar que apenas alunos sem vínculo empregatício são elegíveis a esse tipo de bolsa. Além disso, o programa se reserva ao direito de interromper o auxílio a qualquer momento, no caso de desempenho insatisfatório.

Obs.: as bolsas podem ser concedidas por um período máximo de dois anos para o Mestrado e de quatro anos para o de Doutorado. Além disso, as bolsas poderão ser interrompidas a critério do programa após encerrado o prazo regulamentar do curso.